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Contratação simplificada Portaria // Empresas de trabalho temporário já podem prorrogar o contrato de três meses por mais 90 dias pela web A contratação de empregados temporários vai ser simplificada e desburocratizada. As empresas de trabalho temporário já podem prorrogar a contratação inicial de três meses por mais noventa dias pela internet (www.mte.gov.br). É o que prevê a Portaria nº 550 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Com o pedido de autorização on-line, cai de quinze dias para 48 horas o prazo para as empresas pedirem autorização para manter o empregado por mais três meses. Hoje existem 1.556 empresas de trabalho temporário no Brasil que empregam 1 milhão de trabalhadores. A expectativa é que a medida incremente em 30% as contratações do setor. A mudança na sistemática de renovação dos contratos temporários é uma reivindicação antiga das empresas do setor. Jismália de Oliveira Alves, diretora de comunicação do Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário de São Paulo (Sindeprestem), diz que a lei que regulamenta o setor já prevê a prorrogação do contrato, mas a burocracia faz com que empresas e trabalhadores sejam prejudicados. "Nem sempre um empregador pode avaliar com quinze dias de antecedência a necessidade de renovar o contrato de trabalho temporário por mais três meses", aponta.   Em vigor desde ontem, a portaria interministerial permite que as empresas que querem prorrogar um contrato temporário preencham o formulário de autorização pela internet no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett), através do site www.mte.gov.br. A chefe da seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), Joseline Carneiro Leão, destaca que a autorização on-line não vai inibir a fiscalização. "Há casos em que assino a autorização e o auditor comprova que a situação do temporário é irregular", salienta.  |








